O ano de 2026 chegou e, com ele, a Reforma Tributária brasileira deixou de ser apenas um debate legislativo para se tornar uma realidade operacional dentro das empresas. Estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma entra agora em 2026 em sua fase mais concreta, que é o ano-teste da transição, marcado pela convivência simultânea entre o velho e o novo sistema.

A agenda fiscal deste início de ano se divide em duas frentes urgentes que exigem atenção imediata dos gestores:

  1. A Operacionalização do IVA Dual (IBS e CBS): Janeiro de 2026 marca o início da cobrança das alíquotas de teste e a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais. O cenário ganhou contornos práticos com a recente criação do Comitê Gestor do IBS e o lançamento do Portal da Reforma Tributária, que já disponibiliza a calculadora oficial para simulação da carga tributária.
  2. A Nova Realidade do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025): Enquanto as empresas ajustam suas notas fiscais, a tributação sobre a renda também sofreu alterações profundas. As novas regras já estão em vigor, trazendo a isenção para rendas de até R$ 5.000,00 (via redutor simplificado) e, crucialmente, uma nova sistemática de tributação para lucros e dividendos que afeta diretamente o bolso dos sócios.

Este guia está atualizado com as normas vigentes em janeiro de 2026. Acompanhe a leitura e veja como navegar pela flexibilização das notas fiscais (Nota Técnica 1.33), descubra também quais são os impactos financeiros do Split Payment e quais as estratégias indispensáveis para proteger o patrimônio da sua empresa neste ano de transformação.

1. O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária sobre o consumo não é apenas uma troca de siglas, na verdade ela altera o “DNA” do sistema fiscal brasileiro. Saímos de um modelo cumulativo (onde se pagava imposto sobre imposto), para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alinhado às práticas internacionais modernas, com cobrança no destino e não cumulatividade plena.

Na prática, os impostos que conhecemos quase como “sopa de letrinhas” (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) deixam de existir para, gradualmente, dar lugar ao IVA Dual (IBS e CBS) e ao Imposto Seletivo, mas mantendo também ainda o IPI.

1.1 A Nova Arquitetura dos Tributos

A substituição dos tributos ocorre através de uma competência compartilhada, desenhada para respeitar o pacto federativo, mas unificar a base de consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins. É gerida pela União.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência subnacional, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua gestão é feita pelo Comitê Gestor do IBS, uma entidade independente que centraliza a arrecadação e distribui os recursos aos estados e municípios de destino.
  • IS (Imposto Seletivo): Apelidado de “Imposto do Pecado”, tem função extrafiscal (regulatória). Ele incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e bens minerais.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Ao contrário do que se previa inicialmente, o IPI não será extinto de imediato para todos os produtos. Ele terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos itens, mas continuará incidindo sobre produtos que concorram com a produção da Zona Franca de Manaus (ZFM), para manter a competitividade regional até 2073.

1.2 As Mudanças Estruturais no Cálculo e na Operação

Mais importante do que os nomes dos impostos é entender como a mecânica de apuração muda dentro da empresa. A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou quatro pilares operacionais:

#1 O Fim da Cumulatividade (Crédito Financeiro) 

No sistema antigo, o crédito tributário era restrito (crédito físico). Agora, adota-se a não cumulatividade plena. Isso significa que a empresa poderá se creditar do imposto pago em praticamente todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso e consumo pessoal), inclusive bens imateriais.

Importante lembrar que a apropriação do crédito está condicionada ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. O sistema verificará se o seu fornecedor pagou o IBS/CBS para liberar o seu crédito, exigindo um rigor inédito na escolha de parceiros comerciais.

#2 Tributação no Destino (Fim da Guerra Fiscal) 

A cobrança do imposto passa a ocorrer no local onde o comprador ou consumidor final se localiza, e não mais onde a indústria ou loja possui sede. Isso elimina a guerra fiscal entre estados para atrair fábricas via incentivos de ICMS, pois a arrecadação ficará com o estado onde há o consumo do produto.

#3 Cálculo “Por Fora” (Transparência Real) 

O Brasil abandona o “cálculo por dentro”, onde o imposto compunha sua própria base de cálculo (o famoso imposto sobre imposto). Com a reforma, adota-se o cálculo “por fora” que, basicamente, é a alíquota que incide sobre o valor do bem ou serviço, sem integrar a base. 

Isso traz transparência imediata ao consumidor e simplifica a precificação para o empresário, embora exija uma reparametrização completa dos sistemas de ERP.

#4 Split Payment (O Fluxo de Caixa Automático) 

Esta é a mudança mais impactante para o financeiro. O Split Payment (pagamento repartido) é um mecanismo em que, nas transações eletrônicas (cartão, Pix, boleto inteligente), separa-se o valor do imposto, com direcionamento ao Fisco no momento da liquidação financeira. 

A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido. Isso reduz a sonegação e a inadimplência. Entretanto, retira o “efeito caixa” do imposto que ficava na conta da empresa até a data do recolhimento mensal.

1.3 Ano de 2026: Testes e Dispensa de Pagamento

Estamos vivendo o ano-teste. A transição começou em 1º de janeiro de 2026 e vai até 2033, mas este primeiro ano possui uma regra de ouro.

O sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) continua valendo integralmente. Paralelamente, inicia-se a cobrança do IBS e da CBS com alíquotas de teste. Sendo CBS: 0,9% e IBS: 0,1%.

Para não onerar as empresas com “dois sistemas”, a Lei Complementar trouxe um benefício crucial. Os contribuintes do regime normal que cumprirem integralmente as obrigações acessórias (emitindo as notas fiscais com preenchimento correto dos novos campos de IBS/CBS) terão dispensa do recolhimento efetivo desses tributos de teste durante 2026.

Ou seja, o foco do governo em 2026 é validar a tecnologia e os dados. Quem ajustar seus sistemas e enviar a informação correta, ganha a isenção do pagamento do imposto-teste. Quem não se adequar, além de multas por descumprimento de obrigação acessória, perde essa dispensa.

1.4 Regimes Diferenciados: Quem paga menos?

Embora a alíquota padrão estimada gire em torno de 26,5% a 28% (uma das mais altas do mundo), a reforma não trata todos os setores de forma igual. Foram criados Regimes Diferenciados com redução de alíquotas para proteger serviços essenciais.

  • Redução de 60% na alíquota: Aplica-se a serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, insumos agropecuários e produções artísticas e culturais nacionais.
  • Redução de 30%: Aplicável a serviços de prestação de serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional. Como por exemplo médicos, engenheiros, contadores, arquitetos.
  • Cesta Básica Nacional: Terá alíquota zero para produtos com destino à alimentação humana que componham a cesta básica nacional, garantindo assim o acesso a alimentos essenciais sem carga tributária.

O que percebemos é que esse novo desenho do sistema tributário se mostra mais tecnológico, com travas automáticas de pagamento (Split Payment) e um foco total na transparência dos dados durante esta fase de transição.

2. Os impactos da reforma tributária

A implementação da Reforma Tributária provoca um choque de gestão nas empresas brasileiras. Não se trata apenas de uma nova forma de apurar impostos. Mas sim de uma reestruturação completa na maneira como as organizações precificam seus produtos, gerenciam seu fluxo de caixa e escolhem seus fornecedores.

A transição, que se estenderá de 2026 a 2032, impõe uma convivência complexa entre o sistema antigo e o novo, exigindo adaptações imediatas em três frentes críticas:

2.1 O Fim do “Efeito Caixa” com o Split Payment

O impacto mais imediato e agressivo recai sobre a tesouraria. No modelo antigo, a empresa vendia, recebia o valor total e ficava com o dinheiro do imposto em caixa até a data do recolhimento (geralmente no mês seguinte), utilizando esse montante como capital de giro.

Com a reforma, nasce o Split Payment (pagamento repartido). Nas transações eletrônicas (Pix, cartões, boletos inteligentes), o sistema bancário fará a separação automática no momento da liquidação financeira. 

Sendo que o valor do produto vai para o vendedor; e o valor do IBS e da CBS é direcionado automaticamente para o Fisco.

O impacto prático disso é que a empresa perde a liquidez desse imposto que “dormia” na conta. Isso exige uma revisão urgente das políticas de capital de giro e fluxo de caixa, pois o desembolso tributário passa a ser praticamente instantâneo nas vendas digitais

2.2. Precificação e o “Cálculo por Fora”

A formação de preços precisa ser recalculada do zero. O Brasil abandona o cálculo “por dentro” (imposto sobre imposto) para adotar o cálculo “por fora”. 

Embora traga transparência, obriga o empresário a revisar suas margens de lucro para garantir que o preço final ao consumidor continue competitivo sem absorver prejuízos.

Além disso, a não cumulatividade plena altera o custo de aquisição. O crédito tributário agora é amplo (inclusive para uso e consumo e ativos intangíveis), mas está condicionado ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor anterior. 

Tudo isso significa que a gestão de compras será transformada. Comprar de um fornecedor inadimplente pode significar perder o direito ao crédito, encarecendo a operação.

2.3.  O Dilema de Competitividade do Simples Nacional

Para as micro e pequenas empresas (MPEs), a reforma criou uma “encruzilhada estratégica”. Embora o Simples Nacional continue existindo, as empresas optantes que estão no meio da cadeia produtiva (vendendo para outras empresas – B2B) podem perder competitividade.

Acontece que quem compra de uma empresa do Simples apropria-se de um crédito menor (apenas o montante efetivamente pago no DAS) em comparação a comprar de uma empresa do Regime Normal (que gera crédito cheio de IBS/CBS). 

Isso pode levar grandes compradores a evitarem fornecedores do Simples para não perderem eficiência fiscal, forçando muitas MPEs a migrarem para o regime híbrido ou normal.

2.4. O Desafio Tecnológico e de Compliance

Por fim, o impacto operacional é massivo. A apuração em 2026 exige que os sistemas (ERPs) estejam preparados para preencher novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, como o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e as alíquotas segregadas de IBS e CBS.

Empresas de tecnologia e negócios digitais, por exemplo, precisam revisar toda a lógica de faturamento, pois erros na classificação dos itens podem gerar rejeição de notas ou perda da dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026. A conformidade fiscal deixa de ser burocracia para virar pré-requisito de operação.

3. Atualizações de Janeiro de 2026

Se 2025 foi o ano do planejamento legislativo, janeiro de 2026 inaugurou a execução prática. O mês foi marcado por entregas tecnológicas do governo, definições de governança e ajustes de última hora para evitar travamentos operacionais nas empresas.

Abaixo, detalhamos os cinco fatos novos que alteraram a rotina fiscal neste início de ano:

3.1 O “Governo Digital” da Reforma

A reforma ganhou endereço oficial. Foi lançado o Portal da Reforma Tributária, uma plataforma que centraliza as ferramentas de apuração do IBS e da CBS. Simultaneamente, houve a instituição formal do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que administrará a arrecadação compartilhada entre estados e municípios,.

Na prática: Este portal não é apenas informativo. Ele hospeda a Calculadora do IVA, uma ferramenta essencial lançada pela Receita Federal que permite às empresas simular a carga tributária real e validar o “cálculo por fora” em suas operações, garantindo transparência sobre quanto crédito elas têm e quanto imposto falta pagar.

3.2 Flexibilização das Notas Fiscais (NT 1.33)

Havia um grande temor de que o sistema de notas fiscais travasse em janeiro devido à complexidade dos novos campos. Para evitar um colapso, a Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 1.33, decidindo que a ausência do preenchimento dos campos de IBS e CBS não gerará rejeição automática da nota fiscal (NF-e e NFC-e) neste primeiro momento.

É importantíssimo não confundir essa flexibilização técnica com a anistia. A obrigação legal de informar os tributos permanece. A Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026 ao cumprimento integral das obrigações acessórias. Ou seja, quem deixar os campos em branco por “preguiça operacional” corre o risco de perder o benefício e ser cobrado futuramente.

3.3 Prorrogação do Piloto

Reconhecendo que muitos sistemas ainda não estavam prontos, o prazo de adesão ao Piloto da Reforma Tributária (IBS/CBS) foi prorrogado até fevereiro de 2026. Para grandes contribuintes e desenvolvedores de software, essa extensão é estratégica: é a última chance de testar a comunicação de dados com o Fisco em um ambiente seguro antes que as validações se tornem restritivas e as multas comecem a ser aplicadas.

3.4 Base de Cálculo do ICMS

Uma insegurança jurídica surgiu logo na largada: o IBS e a CBS (mesmo com alíquotas de teste) devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026? A falta de uma diretriz nacional clara gerou divergências estaduais, por exemplo:

  • São Paulo: Emitiu solução de consulta afirmando que os novos tributos não entram na base do ICMS em 2026.
  • Pernambuco: Após hesitação inicial, indicou que eles integram o cálculo.

Isso exige que o parametrizador fiscal do seu ERP seja flexível o suficiente para tratar regras distintas dependendo da UF da operação, sob risco de recolhimento incorreto de ICMS durante o ano.

3.5  Nova Tributação da Renda (IRPF e Dividendos)

Enquanto as empresas ajustam o consumo, a tributação sobre a renda também mudou a partir de 1º de janeiro de 2026. Entraram em vigor as novas regras da Lei nº 15.270/2025, que incluem a isenção de IRPF para quem ganha até R5.000,00 (via redutor simplificado) e a retenção na fonte 10 50.000,00 mensais pagos por uma mesma empresa.

4. Histórico das atualizações de 2025 

Para entender a operação em 2026, precisamos olhar para o “canteiro de obras” que foi o ano de 2025. Foi neste período que a Receita Federal e os entes estaduais traduziram a Emenda Constitucional em bits e bytes, publicando as regras técnicas que hoje seus sistemas estão tentando processar.

Abaixo, organizamos as principais entregas de 2025 que serviram de alicerce para a fase atual:

4.1 Documentos Fiscais (DFe)

O grande motor da reforma foi a reengenharia dos arquivos XML. Ao longo de 2025, foram publicadas as Notas Técnicas (NTs) que criaram os “espaços” digitais para o IBS e a CBS existirem dentro das notas.

  • NF-e e NFC-e (NT 2025.002): Introduziu os grupos de tributação do IVA Dual e as novas finalidades de emissão para ajustes de débitos e créditos.
  • NFS-e Nacional (NT 2025.004): Padronizou os campos de serviço para conversar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
  • CT-e (NT 2025.001): Adaptou o Conhecimento de Transporte para recepcionar as novas alíquotas e regras de crédito presumido.

Foi também em 2025 que a Receita lançou o Validador de DF-e no Portal DF-e. Essa ferramenta foi (e continua sendo) vital para que as equipes de TI testem a estrutura dos arquivos XML antes de tentar autorizar uma nota em ambiente de produção.

4.2 Padronização Municipal (NFS-e)

Um dos maiores desafios da reforma é unificar a linguagem de mais de 5.500 municípios. Em 2025, vimos um movimento maciço de adesão ao Padrão Nacional da NFS-e. 

Mais de 1.400 municípios formalizaram sua entrada no sistema, e o Distrito Federal protagonizou um movimento importante, que foi o ajuste do seu emissor próprio (ISSnet), para dialogar diretamente com o padrão nacional, servindo de modelo para outras grandes capitais que não utilizam o emissor web gratuito da Receita.

4.3  Ferramentas de Transparência e Cálculo

Para combater a incerteza sobre o impacto financeiro, 2025 marcou o lançamento da Calculadora de Serviços do IBS e CBS. Disponibilizada em julho, essa ferramenta permitiu que as empresas começassem a simular o “cálculo por fora” e visualizassem, pela primeira vez, o peso real dos novos tributos sobre suas margens, sem o efeito cascata do modelo antigo.

4.4 Obrigações para setores específicos

Nem todos se encaixam na regra geral. Durante 2025, o fisco desenhou soluções sob medida para setores com operações complexas, criando novos documentos e declarações que agora são exigidos:

  • DERE (Declaração Eletrônica para Regimes Específicos): Criada para consolidar os dados de Bancos, Seguradoras, Planos de Saúde e empresas de Apostas (Bets), que possuem regimes de apuração distintos.
  • NFAg (Nota Fiscal da Água): Um novo modelo (75) desenhado para modernizar a fatura de água e saneamento, permitindo rastreabilidade fiscal em tempo real,.
  • BP-eTA (Bilhete de Passagem Aéreo): A digitalização chegou ao transporte aéreo com o modelo 63, padronizando a emissão de bilhetes com os novos campos de impostos.
  • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): Integrou os cadastros de imóveis rurais e urbanos, tornando-se uma exigência para documentos fiscais de obras de construção civil.

4.6 Programa Acredita

Por fim, 2025 trouxe um fôlego antecipado para o comércio exterior. O lançamento do Programa Acredita Exportação permitiu que micro e pequenas empresas (incluindo as do Simples) antecipassem a recuperação de resíduos tributários na exportação, uma medida de competitividade que segue vigente até a entrada plena da CBS em 2027.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugurou um ciclo onde a eficiência fiscal deixa de ser uma vantagem competitiva para se tornar uma questão de sobrevivência. A transição que se inicia agora em 2026 não permite “amadorismo”. Afinal a complexidade de operar dois sistemas tributários simultaneamente (o antigo e o novo IVA) exigirá das empresas uma governança de dados impecável.

Importante ter claro que flexibilidade não pode ser confundida com impunidade. Como vimos, a Receita Federal concedeu uma trégua operacional ao não rejeitar notas fiscais com erros nos campos de IBS/CBS neste início de ano. No entanto, o empresário que usar isso como desculpa para adiar as adequações corre um risco duplo:

  1. Perder a dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026, que é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias;
  2. Travar sua operação comercial quando a “chave da validação” for virada nos próximos meses, impedindo a emissão de notas.

Por fim, é importante o alerta da real necessidade de olhar para o patrimônio da empresa. Isso porque a Lei nº 15.270/2025 mudou a regra do jogo para os sócios, e a janela para deliberar sobre os lucros acumulados até 31/12/2025 e protegê-los da nova tributação de dividendos e do IRPF Mínimo é estreita. 

Quem não planejar a distribuição ou capitalização desses valores agora, pode ver seu lucro passado ser tributado como renda nova no futuro. Em 2026, a capacidade de adaptação ágil não é apenas sobre compliance; é sobre proteger o caixa e a margem do seu negócio. 

A reforma já começou. Sua empresa está acompanhando ou apenas assistindo?

Temas:

Compartilhe nas redes sociais

Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor